Posso ser tratado em casa em vez de hospital? Se eu tomar essa decisão, ainda terei direito a tratamento hospitalar devido à deterioração da minha saúde?
SIM. De acordo com art. 16 da Lei dos Direitos do Paciente e Provedor de Justiça do Paciente, o paciente tem o direito de consentir com a prestação de serviços de saúde específicos ou de recusar tal consentimento, após obter informações sobre o estado de saúde, forma de tratamento, obrigatória ou não internação. A pessoa que recusa o tratamento hospitalar conserva o direito a tal tratamento devido ao agravamento da sua saúde. As disposições da Lei de 5 de dezembro de 1996 sobre as profissões de médico e dentista (Diário Oficial de 2011, nº 277, item 1634, conforme alterada, doravante: a ul.) Indica claramente que: "O médico é obrigado a fornecer ao paciente ou o seu representante estatutário de informação acessível sobre o seu estado de saúde, diagnóstico, propostas e métodos de diagnóstico e tratamento possíveis, consequências previsíveis da sua aplicação ou omissão, resultados do tratamento e prognóstico ”. De acordo com a disposição citada, o médico é obrigado a informar o paciente, entre outras coisas, sobre as "consequências previsíveis da não aplicação" de um determinado método diagnóstico ou terapêutico. Vale ressaltar aqui que o médico deve ter um cuidado especial ao informar o paciente sobre as consequências de não ser submetido ao tratamento por ele. Isso foi expresso no julgamento da Suprema Corte de 7 de novembro de 2008 (arquivo nº II CSK 259/08) "Um médico deve informar com especial atenção sobre a utilidade de vários métodos terapêuticos quando o paciente está inclinado a um método que é ineficaz, mas, por exemplo, menos invasivo. Se o procedimento for deliberado e o paciente descumprir as recomendações ou se recusar a se submeter a tal tratamento, o médico é obrigado a repetir as tentativas de convencer o paciente do procedimento se estiver em contato direto com ele. Base jurídica: Lei sobre os direitos do paciente e ombudsman do paciente (Diário de Leis de 2012, item 159, conforme alterado)
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.