Após o tratamento hospitalar, recebi um encaminhamento para um sanatório, o Fundo Nacional de Saúde, tendo verificado, "me colocou" na fila normal. Quando chegou minha vez, recebi uma referência. Eu não estava em casa. Minha irmã acusou o recebimento no dia 22 de novembro de 2012. No dia 23 de novembro eu tinha consulta com o médico, me senti muito mal, a data de internação no hospital estava marcada até para 26 de novembro de 2012. A estadia no sanatório deveria começar em 1º de dezembro. No dia 23 de novembro (sexta-feira), meu filho o encaminhou ao Fundo Nacional de Saúde, pedindo um reescalonamento devido à minha doença. Esperei calmamente pelo próximo encontro. Quando liguei no final de janeiro de 2013, soube que meu encaminhamento foi cancelado porque eu havia renunciado. Ainda posso exigir a restauração do direito ao tratamento sanatório como parte da reclamação? Gostaria de mencionar que o prazo de 14 dias para entrega do encaminhamento não foi cumprido antes do início do tratamento.
Infelizmente, no caso acima, muito depende da conduta administrativa do Fundo Nacional de Saúde. O Departamento Provincial do Fundo Nacional de Saúde (NFZ) entrega uma referência confirmada ao destinatário o mais tardar 14 dias antes da data do tratamento. Em caso de demissão do local ou data do tratamento de spa, o destinatário deve devolver imediatamente o encaminhamento confirmado para tratamento de spa ao departamento do NHF, e não de outra forma. Por outro lado, no processo interno, a sucursal do Fundo reconhece a renúncia à data proposta e a devolução do encaminhamento confirmado para tratamento termal como justificado em casos especiais documentados, nomeadamente quando o motivo for: acidente fortuito; a doença do receptor (por exemplo, internação hospitalar). Se a renúncia ao prazo estabelecido pela NFZ for reconhecida, ou não for possível iniciar o tratamento dentro desse período, a filial do Fundo define uma nova data para a implementação do encaminhamento, se possível e de acordo com a data original de recebimento do encaminhamento. É o Fundo que decide se pode adiar a partida. Normalmente, não é possível realizar o tratamento spa em outra data adicional devido à fila de encaminhamentos para tratamento em um sanatório. Em tal situação, o paciente cai automaticamente para o final da fila e a espera pela aplicação é processada novamente.
É importante saber que a falta de documentação escrita da demissão do local ou data do tratamento termal é tratada como devolução injustificada do encaminhamento, que é tratado como um novo encaminhamento e considerado dentro da sua validade.
Bases jurídicas: Regulamento do Ministro da Saúde de 7 de julho de 2011 relativo ao encaminhamento para tratamento ou reabilitação termal (Diário Oficial de 2011 n.º 142 item 835, conforme alterado) Anexo ao despacho do Presidente do Fundo Nacional de Saúde n.º 4/2010 / DSM em 15 de janeiro de 2010
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Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.