Em algum lugar, ouvi dizer que as enfermeiras têm direito a uma estadia de regeneração em um sanatório - isso é verdade? Em caso afirmativo, quais condições devem ser atendidas para se qualificar? É licença médica ou licença? Se isso fosse verdade, com que freqüência poderia ser usado? Obrigado.
É melhor obter informações sobre este assunto na Câmara Suprema de Enfermeiras e Parteiras com sede em Varsóvia ou na Câmara Distrital de Enfermeiras e Parteiras adequada ao local de pertença. Em quase todos os centros há um consultor jurídico ou advogado com conhecimento detalhado dos benefícios dos enfermeiros. Devido à competência de tal pessoa, é o endereço mais adequado. Essas informações também podem ser obtidas diretamente na secretaria da Câmara.
A pedido escrito do trabalhador, o empregador pode conceder-lhe licença sem vencimento - art. 174 § 1 do Código do Trabalho. A candidatura do colaborador deve ser feita por escrito e não requer justificação. A concessão de licença sem vencimento é deixada ao livre arbítrio do empregador. O empregador não tem de justificar a recusa de licença sem vencimento. De acordo com art. 165 do Código do Trabalho, se o trabalhador não puder iniciar a licença no prazo prescrito por motivos que justifiquem a ausência do trabalho, nomeadamente devido a: 1) incapacidade temporária para o trabalho devido a doença, 2) isolamento devido a doença infecciosa, 3) nomeação para exercícios militares ou para treinos militares até 3 meses, 4) licença maternidade, o empregador é obrigado a adiar a licença para uma data posterior.
Base jurídica: a Lei do Código do Trabalho (Diário Oficial de 1998, nº 21, item 94, conforme alterada).
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui a visita a um advogado.
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