Há duas semanas, usei coroas nos dentes de um. Infelizmente, o dentista não escolheu a cor corretamente. Posso anunciar?
SIM. Quando uma pessoa recorre a um médico especialista ou dentista, nasce imediatamente entre o paciente e o médico uma espécie de contrato civil de prestação de serviços. A condição básica para tal contrato é sua execução adequada e cuidadosa. Se apenas uma das partes do acordo estiver satisfeita, algo deve ser feito a respeito.
A base de cada contrato é o upload de seus detalhes. Portanto, se você marcou uma consulta com o seu médico para uma determinada cor da coroa do dente, o dentista deverá atender a essa solicitação, a menos que não seja possível atender a natureza das coisas. É o caso, por exemplo, em uma situação em que não é possível escolher a cor da coroa devido à falta de tais componentes.
Antes de realizar o serviço, o médico deve informar ao paciente que a cor da coroa será apenas semelhante à da dentição remanescente e não dará a impressão de uma dentição perfeita e uniforme. Caso contrário, o dentista deve fazer tudo conforme a arte, para que o paciente fique satisfeito.
Antes de se referir ao serviço médico proposto, o paciente deve obter informações compreensíveis. O direito do paciente de expressar ou recusar o consentimento para fornecer um serviço médico é um dos elementos essenciais do procedimento para fornecer serviços médicos. A base desse direito é o art. 16 da Lei de 6 de novembro de 2008 sobre os direitos do paciente e o Provedor de Direitos do Paciente (texto consolidado: Diário de Leis de 2012, item 159, conforme alterado)
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.