Olá! O que você precisa fazer e quais documentos você precisa para abrir um consultório particular de enfermagem?
O enfermeiro que exerce a atividade médica, como prática individual de enfermagem, está obrigado a cumprir as seguintes condições: - ter direito ao exercício da profissão, - ter pelo menos dois anos de experiência no exercício da profissão, - ter um quarto, - obter uma inscrição no registo de atividade empresarial, - concluir contrato de seguro de responsabilidade. Uma enfermeira não pode ser: - suspensa no direito de exercer a profissão ou limitada no desempenho de certas atividades profissionais com base nas disposições sobre a profissão de enfermeira e parteira ou nas disposições sobre o governo autônomo de enfermeiras e parteiras, - privada da possibilidade de exercer a profissão por um julgamento final de uma proibição criminal de exercer a profissão ou suspensa ocupação pela medida preventiva aplicada. - tenham interrompido o exercício da profissão por um período total superior a 5 anos nos últimos 6 anos anteriores ao pedido de ingresso. Com a intenção de exercer atividades médicas, submete à autoridade de registro (Conselho Distrital de Enfermeiras e Parteiras): 1. Requerimento, no caso de prática individual, acompanhada de lista de anexos - Certificado de inscrição no cadastro de atividade empresarial. - Fotocópia do contrato de seguro de responsabilidade civil. - Fotocópia do certificado de especialização. - Confirmação de pagamento para entrada / entrada de alterações / exclusão do cadastro. - Cópia do laudo sanitário - deverá ser anexada no caso de prática em consultório. Base jurídica: Lei de 15 de abril de 2011.na atividade médica (Diário Oficial nº 112, item 654, conforme alterado)
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.