Olá! Fui encaminhado a um sanatório spa de 19 de junho a 10 de julho. Eu trabalho como professora, então metade da minha estadia é durante o ano letivo. Aparentemente, você não tem direito a licença médica pelo período de permanência no sanatório, e sabe-se que o professor não pode escolher a data da licença. Como resolver este problema? Atenciosamente, Sagitário
Isso não é verdade. Pelo período de permanência no sanatório, você tem direito a uma licença por doença no valor de 80% da base de cálculo do auxílio-doença. A condição é ter a isenção adequada no formulário ZLA. É importante notar aqui que os sanatórios não são obrigados a emiti-lo e, portanto, surge um problema. Antes de ir para o sanatório, porém, fora do período de férias, vale perguntar se o médico emitirá um atestado médico para o tempo de permanência no sanatório. Se uma pessoa receber tratamento num hospital termal, então, por esse tratamento, tem direito a uma prestação de doença de 70% da base. É importante saber que a informação adequada sobre a permanência no hospital é assinalada pelo médico no item 11 da declaração de licença médica ZUS ZLA, onde é registrado o número de dias de permanência no hospital. Portanto, uma estadia em um sanatório pode ocorrer como parte de:
- Licença médica - o empregado recebe auxílio-doença no valor de 80% da remuneração do trabalho
- Férias anuais - o funcionário recebe remuneração integral por esse tempo.
Base jurídica: Lei do Código do Trabalho (Diário da República de 1998, n.º 21, item 94, conforme alterada), Lei das prestações pecuniárias do seguro social em caso de doença e maternidade (Diário da Lei de 2010, n.º 77, item 5012, conforme alterada)
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.