Meu sogro foi hospitalizado por amputação de sua perna direita devido a isquemia e necrose, sua perna foi amputada em 21 de outubro de 2014, infelizmente na noite de 23 de outubro de 2014, ele caiu da cama e quebrou a outra. Devido ao seu estado de saúde precário, não foi operado, com o que o seu estado se agravou e a 11.05.14 faleceu. A esposa pode reclamar do hospital uma indemnização do seguro de responsabilidade civil devido à negligência dos funcionários e negligência do paciente? Que passos devem ser dados?
Sim. Os pacientes podem, perante comissões provinciais especiais, queixar-se aos hospitais por erros e negligências de que são vítimas.
As instalações médicas cobrem as reivindicações das partes lesadas de uma apólice de seguro obrigatório adicional contra eventos médicos, ou seja, erros médicos e negligência. A obrigatoriedade de recebimento foi imposta aos hospitais pela lei de 15 de abril de 2011 sobre a atividade médica (Diário Oficial nº 112, item 654).
Para reivindicar uma indemnização, deve ser apresentado um pedido para a determinação de um evento médico. É submetido à comissão provincial para julgamento dos atos médicos competentes para a sede do hospital. O pedido deve ser apresentado no prazo de 1 ano a partir da data da ocorrência do evento, mas o período não pode ser superior a 3 anos a partir da data do evento resultando em infecção, lesão corporal, distúrbio de saúde ou morte do paciente. Contrariamente às regras gerais do processo civil, no caso de um pedido de determinação de um evento médico, o requerente não tem que provar o seu pedido. No processo perante comissões de voivodia, o legislador adoptou uma forma menos exigente, que é fundamentada. Na justificativa, o requerente não deve indicar ato específico ou omissão que tenha causado o dano, mas apenas comprovar que ocorreu um evento que resultou em infecção, lesão corporal ou comprometimento da saúde.
O pedido para a determinação de um evento médico está sujeito a uma taxa no valor fixo de PLN 200 (Art. 67d (3) da Lei com base no procedimento). Esta taxa pode ser paga em dinheiro no caixa do escritório de voivodia em que a comissão de voivodia competente tem sua sede, ou sem dinheiro na conta bancária desse escritório. A confirmação do pagamento da taxa é um dos documentos obrigatórios anexados ao pedido (Art. 67d (2) (2) da Lei
Base jurídica: Lei sobre os direitos do paciente e o Provedor de Justiça dos Direitos do Paciente (Diário de Leis de 2012, item 159)
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