Consegui um contrato de trabalho após um estágio de seis meses. Estou grávida. Quando posso sair de licença médica? Tenho que trabalhar 30 dias em um novo contrato para receber os benefícios? Como esses 30 dias são contados? Por exemplo, de 16 de setembro de 2014 a 16 de outubro de 2014, contamos os dias úteis? Posso ir para o L4 imediatamente após alguns dias e será pago?
Vale a pena entrar em contato com o escritório de advocacia a fim de apresentar todos os documentos relativos à matéria, contratos de estágio, contratos de trabalho e atestado médico informando sobre a gravidez e sua duração.
De acordo com art. 177 do Código do Trabalho, o empregador não pode rescindir ou rescindir o contrato de trabalho durante a gravidez, bem como durante a licença maternidade, a menos que haja motivos que justifiquem a rescisão do contrato sem aviso prévio por sua culpa e a organização sindical que representa a trabalhadora concordou em rescindir o contrato. O contrato de trabalho celebrado por um período determinado ou para a duração de um determinado trabalho, ou por um período experimental superior a um mês, que seria rescindido após o terceiro mês de gravidez, será prorrogado até o dia do parto. O empregador pode rescindir o contrato de trabalho com aviso prévio durante a gravidez ou licença de maternidade apenas em caso de declaração de falência ou liquidação do empregador. O empregador é obrigado a acordar o termo de rescisão do contrato de trabalho com a organização sindical que representa o trabalhador. Se não for possível fornecer outro emprego durante este período, os funcionários têm direito a benefícios especificados em regulamentos separados. O período de recebimento desses benefícios está incluído no período de emprego do qual dependem os direitos dos empregados. No contrato de trabalho, o período de carência para o subsídio de doença é de 30 dias. Os períodos de seguro de doença incluem os períodos do seguro de doença anterior, se o intervalo entre eles não ultrapassar 30 dias ou for causado por licença parental, licença sem vencimento ou serviço militar na ativa de soldado leigo. O direito ao subsídio de doença é concedido ao segurado que se torne incapaz para o trabalho durante o período de seguro de doença. Assim, se a incapacidade para o trabalho surgiu antes do pedido de seguro de doença, não é aplicável o direito ao subsídio de doença.
Base jurídica: Lei do Código do Trabalho (Diário Oficial da União de 1998 nº 21, item 94, conforme alterada). Atuar sobre as prestações pecuniárias do seguro saúde em caso de doença e maternidade (Diário Oficial da União de 2014, item 159).
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui a visita a um advogado.
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Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.