Estou inscrito no RUP como desempregado sem direito a subsídio de desemprego, tenho 63 anos e 40 anos de experiência. Após 2 anos de espera, fui encaminhado para um sanatório spa para melhorar a minha saúde (degeneração das vértebras lombares, hipertensão, diabetes tipo 2). O período de permanência no sanatório é de 3 semanas. Relatei a data de partida ao RUP em 27.01-17.02, apresentando o documento recebido do sanatório informando a data da estada, o escrivão fotocopiou este documento e avisou-me que devo apresentar um atestado médico L-4 de um médico de um sanatório ou médico de família - caso contrário, perderei minha condição de desempregado, o que está associado à perda do seguro e, por sua vez, à falta de possibilidade de tratamento posterior. Vivemos da pensão da professora da esposa, com quem vamos para o sanatório. Liguei para o sanatório e eles não vão emitir L-4, o médico de família também se recusa, explicando que os sanatórios dos balneários fazem parte de uma licença de feriado. O que fazer?
O desempregado tem direito a beneficiar de um tratamento de spa, se houver razões médicas para lá ir. Não importa se a pessoa está desempregada ou não. Também não importa se a pessoa tem direito ao subsídio de desemprego. Naturalmente, a estada no sanatório deve ser documentada, e o atestado de permanência do desempregado no tratamento termal deve ser apresentado na Secretaria do Trabalho. O tratamento no spa pode ocorrer como parte de uma licença de férias, mas não é obrigatório. Nesse caso, vale a pena entrar em contato com a Ouvidoria de Direitos do Paciente para explicar a situação. Base jurídica: Regulamento do Ministro da Saúde de 24 de agosto de 2012 que altera o regulamento sobre as prestações garantidas no domínio dos tratamentos termais (Diário Oficial de 2012, ponto 971)
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.