Em 2009, sofri uma lesão no joelho (durante a corrida). Fui para o pronto-socorro, mas após consultar o cirurgião - ele disse que eu estava bem. A dor no joelho era irritante, procurei outro cirurgião novamente. Ele disse que era uma simples entorse no joelho e recomendou que eu fosse a um ortopedista. Fui ao ortopedista por um ano. Ele disse que eu estava bem - estava apenas crescendo. Após um ano e meio, fui encaminhado para um reumatologista. Descobri que tenho artrite severa. A dor ainda estava lá, afinal. Eu fiz ultrassom, ressonância magnética, etc. várias vezes. Acontece que tenho grau de condromalácia I. Os médicos recomendaram cirurgia ou injeção de remédio no meu joelho. No final do ano passado fui internado - os resultados indicam condromalácia de 2º grau e ligamentos rompidos. Ainda estou com dor e não há fim à vista. Posso finalmente obter alguma compensação? Depois do acidente, eu estava no PZU, mas falaram isso só depois que acabou o tratamento. Não há fim para o tratamento. Os médicos hesitam e a dor aumenta. O que eu posso fazer?
Você pode se inscrever para obter uma indenização enviando uma inscrição ao Comitê de Adjudicação de Eventos Médicos, já que sua doença continua e parte dela começou depois de 1º de janeiro de 2012. Você pode enviar tal solicitação pessoalmente ou por meio de um advogado ou consultor jurídico. Você pode enviar uma solicitação ao comitê dentro de um ano a partir da data em que a pessoa que fez a solicitação tomou conhecimento do dano (infecção, lesão corporal ou distúrbio de saúde).
Pedido de compensação - prazos importantes
O prazo para a apresentação da candidatura não pode, no entanto, ser superior a 3 anos a partir da data do evento que causou o dano. A Comissão emite uma decisão sobre um evento médico o mais tardar 4 meses a contar da data de apresentação de um pedido completo. No prazo de 7 dias após a emissão da decisão, a comissão elabora uma justificação.
Cada parte, após receber a decisão acompanhada da justificativa, poderá, no prazo de 14 dias, apresentar o pedido de reconsideração do caso. Tal pedido é considerado pela comissão dentro de 30 dias a partir da data de sua apresentação. Ao enviar o pedido, você indica o valor esperado de compensação e reparação.
O valor da compensação
Em caso de infecção, lesão corporal ou distúrbio de saúde, o valor da indenização e reparação não pode exceder PLN 100.000. PLN. A compensação ou compensação é paga pela seguradora do hospital. Caso o paciente não concorde com o valor proposto pela seguradora, poderá recusar-se a aceitar a oferta apresentada pela seguradora no prazo de 7 dias.
Recurso contra a decisão da seguradora
Por não ser possível apelar da decisão da seguradora sobre o valor da indenização, o requerimento de benefício superior requer a ação judicial. Você também pode ser do interesse do ombudsman do paciente.
Lembre-se de que é importante pesquisar toda a documentação sobre este assunto antes de prosseguir com qualquer ação.
Base jurídica: Lei sobre os direitos do paciente e ombudsman do paciente (Diário de Leis de 2012, item 159, conforme alterado)
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.