Eu trabalho na ZOL. Recentemente, o patrão nos informou que, como enfermeiras, iremos informar as famílias sobre o falecimento de seus membros. Nosso chefe pode nos ordenar que forneçamos tais informações?
SIM. A pessoa indicada nos regulamentos organizacionais da entidade médica (neste caso, a Instituição de Cuidado e Tratamento) pode ser solicitada a informar a família sobre a morte do paciente. Nesse caso, o enfermeiro do ZOL, que exerce atividades médicas na forma de internamento e de serviços de saúde 24 horas por dia, notifica imediatamente o médico assistente ou o plantonista sobre o falecimento do paciente que fica na empresa da entidade. O médico, após fazer um exame, aponta o óbito e sua causa e emite a certidão de óbito. No caso do exame post-mortem, a causa da morte é determinada após a sua realização. Uma pessoa indicada nos regulamentos organizacionais da entidade, por exemplo, uma enfermeira, imediatamente após a confirmação da morte da pessoa falecida notifica a pessoa ou instituição da morte da pessoa falecida. Após a emissão da certidão de óbito pelo médico, o enfermeiro imediatamente a submete à sede social da entidade. A enfermeira, então, elabora uma ficha para encaminhamento do corpo à câmara frigorífica e coloca um identificador feito de fita, lona ou plástico no pulso ou no pé do falecido.
Base jurídica: Regulamento do Ministro da Saúde de 10 de abril de 2012 sobre o procedimento de tratamento de uma entidade médica que exerce atividades médicas como internamento e serviços de saúde 24 horas por dia com o cadáver de um paciente em caso de morte do paciente (Diário Oficial de 2012, item 242)
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.