O clima agradável é favorável à atividade física. É possível andar de patins na ciclovia? Muitas pessoas se perguntam sobre isso - dê uma olhada!
A lei rodoviária trata os patinadores como pedestres. E isso significa que patinar na ciclovia pode acabar com multa. Felizmente, o valor da multa também é definido e não é excessivamente alto - a multa por andar de bicicleta é de PLN 50.
Um patinador tem os mesmos direitos e obrigações de um pedestre. A condição de pedestre está associada à proibição de uso da ciclovia, exceto quando não houver calçada ou acostamento ou quando for impossível utilizá-la. O pedestre, com exceção do deficiente, ao utilizar esta via, é obrigado a ceder à bicicleta.
Essas restrições não se aplicam à área de residência. Um pedestre e, portanto, também um patinador, pode utilizar toda a largura da via e tem prioridade sobre um veículo (Art. 11 (5) da Lei de Trânsito Rodoviário).
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E quanto a scooters elétricos?
Existem muitos deles e você pode pegá-los emprestados por alguns minutos. Nas ciclovias, você pode ver que as pessoas que as percorrem estão acelerando a velocidades vertiginosas. E há uma desvantagem nessas scooters elétricas - elas são muito silenciosas, então as pessoas na frente podem não ouvi-las.
- Hoje, não existem regulamentações claras sobre as pessoas que usam scooters elétricos. Claro, uma scooter está mais próxima de uma bicicleta do que de um pedestre, mas devido às condições de design da scooter, ela não pode ser considerada uma bicicleta. Hoje, pautado nas interpretações da lei de trânsito rodoviário, não há outra qualificação desse tipo de comportamento do que tratar o pedestre como pedestre. Prudência, bom senso e a consciência de que não estamos sozinhos na estrada podem torná-la um bom meio de transporte - Magdalena Ciska, do Departamento de Trânsito Rodoviário da Sede da Polícia Municipal de Gdańsk, em entrevista a aktrywnetrojmiasto.pl