Fui ao médico, ele fez o procedimento depois do qual tive complicações, porque ele não falou que depois do procedimento eu devia fazer compressa e tomar antibiótico. Fotocopiei o cartão para reclamar, não houve tal recomendação. Em seguida, encaminhei outra carta para o ombudsman do paciente e pedi novamente uma cópia do meu cartão, e aqui apareceu o pedido de cataplasma e antibiótico após a consulta e após a primeira fotocópia do cartão. O médico tem o direito de fazer tal registro alguns dias após a consulta? Ele não está cometendo um crime? Se sim, do que se trata? O prontuário do paciente é algum tipo de documento e é confidencial?
De acordo com o Regulamento do Ministro da Saúde de 21 de dezembro de 2010 sobre os tipos e alcance da documentação médica e a forma de seu processamento, o registro na documentação é feito imediatamente após a prestação do serviço de saúde, de forma legível e em ordem cronológica. Cada lançamento na documentação deve conter uma indicação da pessoa que efetuou o lançamento. Vale ressaltar que o lançamento feito na documentação não pode ser retirado da mesma e, caso tenha sido incorreto, vem acompanhado de anotação sobre a causa do erro e da data e designação do autor da anotação. As páginas da documentação em papel são numeradas e constituem um todo ordenado cronologicamente.
No caso de impressão de documentação mantida em meio eletrônico, as páginas da impressão são numeradas. Cada página da documentação individual mantida em papel é marcada com, pelo menos, o nome e o sobrenome do paciente. No caso de impressão de documentação individual mantida em meio eletrônico, cada página da impressão é marcada com, no mínimo, o nome e o sobrenome do paciente. Portanto, vale a pena pedir ajuda à polícia ou ao Ministério Público no caso de ocorrência. A falsificação de registros médicos ou deficiências na documentação deve ser investigada pelas agências de aplicação da lei apropriadas. Base jurídica: art. 30 seg. 1º da Lei de 6 de novembro de 2008 sobre os direitos do paciente e o Provedor de Direitos do Paciente (Diário Oficial de 2009, nº 52, item 417 e nº 76, item 641, e de 2010, nº 96, item 620) Regulamento do Ministro da Saúde de 21 de dezembro de 2010 sobre os tipos e escopo da documentação médica e o método de seu processamento (Diário Oficial de 2010, nº 252, item 1.697, conforme alterada)
Lembre-se de que a resposta do nosso especialista é informativa e não substitui uma visita ao médico.
Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.