Olá, estou com um problema. Estou grávida de nove meses. Após sete anos de noivado, o pai da criança nega a criança. Ele nem quer saber o que vai ter. Não sei o que fazer nessa situação, como provar a paternidade? Estou pedindo um conselho.
A paternidade pode ser provada principalmente em tribunal. A mãe da criança sempre tem o direito de pedir ao tribunal o estabelecimento da paternidade. Em uma situação em que há apenas um candidato potencial a pai, a situação não é complicada.
Em primeiro lugar, o tribunal vai ordenar testes genéticos para excluir que a pessoa não possa ser o pai da criança. Esses testes estabelecem a paternidade com 99% de probabilidade, mas excluem essa possibilidade em 100%. Portanto, com base nesta pesquisa, será possível determinar quem é o pai da criança.
De acordo com o Código de Família e Tutela do Tribunal, a paternidade pode ser pedida pela criança, sua mãe e o suposto pai da criança. No entanto, nem a mãe nem o suposto pai podem fazer tal pedido depois que a criança morreu ou atingiu a maioridade.
O filho ou a mãe intentam ação de apuramento da paternidade contra o suposto pai e, quando este falecer - contra o tutor designado pelo tribunal tutelar.
Presume-se que o pai da criança é aquele que tem relações sexuais com a mãe da criança não antes do 300º e não depois do cento e oitenta e um dia antes do nascimento da criança.
O fato de a mãe ter tido relações sexuais com outro homem durante esse período pode ser motivo para refutar a presunção apenas se as circunstâncias mostrarem que a paternidade de outro homem é mais provável.
Base jurídica: Lei do Código de Família e Tutela (Diário Oficial de 2012, item 778, conforme alterado)
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Przemysław GogojewiczPerito jurídico independente especializado em questões médicas.